Seu plano de saúde pelo CNPJ teve reajuste abusivo? Em casos específicos, há base jurídica para a revisão contratual e eventual restituição de valores.
Muitas famílias pagam reajustes abusivos em planos contratados via CNPJ, muito acima do índice que a ANS autoriza para os planos individuais. Em casos específicos, a Justiça tem reconhecido o direito à revisão e à devolução de valores pagos a mais.
Reajustes abusivos acima
do índice dos planos individuais. Entenda:
A diferença entre o índice autorizado para os planos individuais e o que operadoras aplicam a coletivos com poucas vidas.
Planos individuais
média das operadoras da calculadora
Entendimento do STJ
"É possível, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua número diminuto de participantes, por apresentar natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano individual ou familiar."
— STJ, AgInt no REsp 1.880.442/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma
Trata-se de orientação consolidada das Turmas de Direito Privado do STJ, aplicada caso a caso conforme as características do contrato.
Devolução de valores
Valores pagos acima do índice da ANS podem ser objeto de restituição, conforme análise individual do caso.
Redução da mensalidade
O valor do seu boleto pode ser reajustado para o patamar dos índices da ANS, quando reconhecida a equiparação.
Calcule quanto você pode ter pago a mais
Informe os dados do seu plano e veja a estimativa em segundos.
Cada operadora tem uma tabela histórica de reajustes específica.
A data de início define o período de análise dos reajustes. Ciclos sem índice de agrupamento divulgado (anteriores a mai/2013 — RN 309/ANS — ou lacunas pontuais) são estimados a partir dos índices oficiais da ANS e do histórico documentado da operadora.
Informe o total da fatura, incluindo todos os beneficiários.
O que é o "falso coletivo" e o que a Justiça tem decidido
Quando um contrato coletivo pode ser equiparado a um plano individual.
O caso mais comum: uma família contrata o plano de saúde por meio de um CNPJ (muitas vezes um MEI ou uma pequena empresa) porque era a opção disponível ou mais acessível, não raro oferecida pela própria corretora ou operadora. No contrato, ele aparece como "coletivo empresarial". Na prática, é um plano de família: poucas vidas, todas do mesmo núcleo familiar.
É o que a jurisprudência chama de coletivo atípico (ou "falso coletivo"). Mesmo empresas reais e ativas podem ter um plano nessas condições: o que pesa para os tribunais é o conjunto concreto: número reduzido de beneficiários, composição familiar e o desvirtuamento da finalidade coletiva do contrato.
Nesses casos, o STJ e os tribunais estaduais têm reconhecido, em orientação consolidada e aplicada caso a caso, que o contrato pode ser equiparado a um plano individual/familiar, com reajuste limitado aos índices da ANS, proteção contra a rescisão unilateral imotivada e restituição dos valores pagos a maior, observado o prazo legal de 3 anos.
Do início ao fim: simples, online e transparente
Envie os documentos
O envio é simples. Documentação básica: último boleto com informações dos beneficiários e, se possível, o contrato.
Já tem os documentos? Clique aqui e envie agora pelo WhatsAppEstudo preliminar do contrato
Nossa equipe avalia o contrato, identifica elementos relevantes e orienta o cliente sobre a viabilidade jurídica da revisão.
Protocolo da ação judicial
Definida a estratégia em conjunto com o cliente, iniciamos as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário.
Acompanhamento do caso
Acompanhe tudo digitalmente, com comunicação transparente em todas as etapas.
Perguntas frequentes
Vou perder meu plano se entrar na Justiça?
Como funciona o primeiro contato?
Quanto tempo dura o processo?
Meu plano se enquadra?
Contratei por associação ou administradora (plano por adesão). Também se aplica?
Preciso de algum documento específico?
A operadora pode me retaliar por entrar na Justiça?
Já tive meu plano cancelado. Ainda posso agir?
Como funciona o atendimento online?
Experiência e dedicação a serviço dos seus direitos
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DOLF Advogados
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A DOLF Advogados é escritório inscrito na OAB/AL sob o nº 49.116, com sede em Maceió e atendimento online para todo o Brasil. Nossa atuação concentra-se em saúde suplementar, com ênfase em contratos de plano de saúde coletivos empresariais e por adesão.
Analisamos individualmente cada caso para avaliar a viabilidade jurídica de eventual revisão contratual. O enquadramento de um contrato coletivo atípico no regime dos planos individuais (orientação consolidada das Turmas de Direito Privado do STJ) depende das características concretas do contrato, do número de vidas, da composição dos beneficiários e do histórico de reajustes.
Não há garantia de resultado em demandas dessa natureza. O acompanhamento é feito em comunicação continuada com o cliente, da análise inicial ao encerramento do caso.
Revisão contratual
A restituição de valores pagos a maior observa o prazo prescricional de 3 anos definido em lei (Tema 610/STJ). A viabilidade e o alcance de cada caso dependem de análise individualizada do contrato.